Posso devolver o carro financiado?



por Angela Crespo,

ELENI TRINDADE

Quem tem um financiamento de veículo e de uma hora para a outra se vê sem condições de pagar as prestações tem duas saídas para evitar que a dívida vire uma bola de neve: devolver o carro para a financeira e tentar resgatar pelo menos uma parte do que já pagou ou transferir a dívida para outro consumidor.

Na devolução amigável para a financeira o carro vai a leilão e o valor obtido na venda é usado pelo banco para quitar as parcelas restantes. O que sobra é devolvido para o consumidor. Na transferência de dívida o consumidor vende o carro e faz uma negociação com alguém disposto a assumir o restante das parcelas.

Na financeira Finasa, por exemplo, o mais comum, segundo a assessoria de imprensa do banco, é o consumidor transferir a dívida para outra pessoa. "Costuma ser mais vantajoso que o leilão, pois o cliente consegue vender o carro pelo valor justo de mercado e não depende de lances”. Se o consumidor parar de pagar as parcelas e não se comunicar com a financeira, o banco tenta um acordo.
Se não for possível, a financeira entra com pedido de busca e apreensão do carro, independentemente de quantas parcelas já foram pagas, pois ele é a garantia no negócio. “Mas esse recurso é usado em último caso”, diz a assessoria de imprensa da Finasa. No HSBC o princípio é o mesmo: o carro pode ser apreendido se não for acertado um acordo entre o consumidor e o banco. Se o consumidor quiser, pode devolver o veículo amigavelmente ou transferir a dívida. “A negociação do financiamento é feita caso a caso com o cliente, pois isso varia em função do valor do carro e da dívida que o consumidor tem”, informa a assessoria de imprensa do banco.

Refinanciamento

De acordo com Renata Reis, do Procon, é muito comum as financeiras oferecerem o refinanciamento da dívida. “Isso é tentador para o consumidor porque ele vai poder continuar com o carro, mas tem de pensar que fazendo isso pode pagar até três vezes o valor do bem”, diz ela.

No caso de devolução amigável do automóvel, segundo ela, é preciso calcular direitinho o saldo devedor para evitar juros indevidos. “Vamos supor que o consumidor esteja devendo 14 de 24 parcelas. Se o carro demorar seis meses para ser vendido, ele pagará aquelas seis parcelas com juros e multa porque estão atrasadas, mas o pagamento das oito restantes deve ser considerado antecipado e, portanto, sem juros e multa”, explica ela. Muitas vezes o consumidor fica sem receber nada de volta ou ainda fica devendo uma parte porque as financeiras não fazem os descontos necessários.



Fonte: Estadão.com.br. Na base de dados do site www.endividado.com.br